Decisão judicial autoriza alunos da rede pública aprovados no IFRN a anteciparem conclusão do ensino fundamental
Informe
Publicado em 01/03/2023

Três estudantes da rede pública de ensino de Goianinha que foram aprovados no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) foram autorizados pela Justiça a antecipar a conclusão do ensino fundamental.

A decisão ocorreu dentro de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

A ação relata que os estudantes foram aprovados no exame do IFRN e garantiram vaga para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando inclusive as vagas de 2º e 1º lugar.

Na época da divulgação do resultado, os alunos estavam matriculados na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, ainda cursando o 9º ano, ou seja, último período letivo escolar do ensino fundamental.

 

Diante da aprovação, eles procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, mas tiveram o pedido negado com a justificativa de que os alunos tinham menos de 15 anos de idade.

A negativa foi questionada judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz que assinou as três peças jurídicas e defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo.

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