O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
O texto sancionado está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.
O texto sancionado mantém a meta fiscal proposta pelo governo e prevê, para 2018, um deficit primário de 131,3 bilhões de reais para o conjunto do setor público consolidado (que engloba o governo federal, os estados, municípios e as empresas estatais), sendo 129 bilhões de reais para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e 3,5 bilhões de reais para o Programa de Dispêndios Globais.
A LDO estipula o aumento do salário mínimo de 937 para 979 reais. Também projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%, taxa básica de juros (Selic) em 9%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,5% no ano e o dólar a 3,40 reais no fim de 2018.
Esta será a primeira LDO a entrar em vigor após aprovação do teto de gastos públicos, que atrela os gastos à inflação do ano anterior, por um período de 20 anos.
Na mensagem presidencial enviado ao Senado, o governo justifica que vetou alguns pontos por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Um dos vetos foi ao item que registrava que o Executivo adotaria providências e medidas, inclusive com o envio de proposições ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial. A justificativa ao veto é que “o dispositivo poderia tornar ilegal medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício.”
Outro ponto vetado é o que previa que projetos de lei e medidas provisórias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais não poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial em curso. O governo argumentou que “a limitação prejudica a negociação das estruturas salariais com os servidores dos três poderes, impondo um marco final curto para a concessão de reajustes salariais”. O texto lembra que muitas vezes reajustes são concedidos de forma parcelada em mais de um exercício fiscal.
Fonte: Agência Brasil