Polícia Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de concurso para o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A portaria nº 8.380 foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Veja as distribuição das vagas e cargos do concurso:
180 vagas para agente
150 vagas de delegado
80 vagas para escrivão
60 vagas para perito criminal
30 vagas para papiloscopista
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro.
Últimos concursos
Os últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Em 2013, foi realizado concurso para perito criminal federal, delegado e escrivão. No mesmo ano, a PF lançou edital para agente administrativo, de nível médio, e vários cargos de nível superior, entre eles engenheiros, administrador e psicólogo.
Em 2014, foi a vez do concurso para agente.
Os inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral (apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.
Requisitos
Para delegado, os candidatos devem ter nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas de graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão, agente e papiloscopista, quem tem nível superior em qualquer área pode se inscrever.
Restrições das eleições não devem afetar concurso
Como neste ano haverá eleições para presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
No caso do concurso da Polícia Federal, não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações, mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam contratados, a restrição não estará mais valendo.
FONTE: G1