A partir de agora, os veículos que pertencem à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, como carros de polícia e bombeiros, por exemplo, devem manter os luminosos acesos o tempo todo. É que o chamado giroflex – dispositivo de luzes azuis e vermelhas que gira e pisca intermitentemente no alto dos veículos – “além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade”.
Na edição desta terça (8), o Diário Oficial do Estado traz uma série de normas que regulamenta o uso dos dispositivos luminosos, das sirenes e faróis dos veículos usados na segurança pública do estado.
Quanto ao uso do giroflex, fica estabelecido a seguinte conformidade:
- Nos deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (durante todo o itinerário);
- Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
- Durante a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno.
- Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
- Nos deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
- Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
- No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
Quanto ao uso de dispositivos sonoros (sirenes) na viatura, na seguinte conformidade:
- Nos deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
- Nos deslocamentos para atendimento de situações de socorrimento e/ou atendimento ao público: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de urgência e/ou emergência e/ou for recomendável a sua utilização.
- Nos deslocamentos para atendimento de escolta/batedor: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
Fonte: G1 RN