Justiça adia julgamento da “taxa dos bombeiros” no RN
Informe
Publicado em 20/02/2019
 

A análise da polêmica Lei Complementar Estadual 612/2017, mais conhecida como a “Taxa dos Bombeiros”, foi adiada para o próximo dia 17, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Durante o julgamento da ação, na sessão do Pleno da judiciário, o desembargador Cláudio Santos pediu vistas ao processo, interrompendo a apreciação do caso. 

O julgamento decorre de um pedido cautelar feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para suspender os efeitos da nova lei, que prevê que parte da cobrança da taxa anual do IPVA seja repassada para o Corpo de Bombeiros Militar. O recurso será utilizado nos serviços de combate a incêndio, salvamento e resgate.

A apreciação do pedido cautelar foi iniciada com o voto do relator do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, que se posicionou favorável à constitucionalidade da norma. Segundo o Judiciário, a questão ainda não envolve o mérito, pois vai definir a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual.

A alegação do Ministério Público é de que os serviços de combate a incêndio, salvamento e resgate não podem ser objetos de taxação, pois o financiamento destas ações é uma obrigação do poder público. O custeio deve ser arcado com recursos provenientes de impostos. 

Por outro lado, o governo estadual defende que é possível a instituição de taxa para custear a prestação de serviços públicos específicos. A justificativa é de que se trata de serviços públicos postos à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento e que gozam de especificidade. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado menciona que estados como Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso já fazem a cobrança. 

A medida do Executivo prevê a cobrança da taxa via IPVA, sendo R$ 25,00 para automóveis e R$ 15,00 para motocicletas. No Rio Grande do Norte, o pagamento da taxa de licenciamento de veículos automotores tem vencimento nesta quinta-feira, 21, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). A programação do calendário de pagamentos segue até junho. 

Como a ação de inconstitucionalidade ainda não foi julgada, a cobrança da “taxa dos bombeiros” segue valendo. Até quinta-feira, a quitação deve ser realizada pelos proprietários de 257.468 veículos, o que corresponde a 19,9% da frota do Rio Grande do Norte.

 

Fonte: Agora RN 

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