Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça 12, por 10 votos contra 2, projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador
Por Agora RN
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira 12, por 10 votos contra 2, projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, porém, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e patrão em convenção coletiva de trabalho. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados.
“A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”, afirma no relatório, senador Paulo Paim (PT-RS).
O relator do texto disse que acatou sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para permitir a redução salarial nos casos em que ela for aprovada em convenção coletiva. “[Izalci] pede: ‘Paim, pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário’. Eu fui consultar a Constituição e aproveitei essa sugestão”, relatou.
Paim, por outro lado, rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que incluía no texto a possibilidade de as horas reduzidas serem compensadas por acordo entre as partes e anuência das entidades sindicais, mas sem necessidade de passar por acordo coletivo. Sem ter a emenda acatada, o senador Laércio votou contra o texto. O senador Dr. Hiran (PP-RR) também votou contra o projeto. A medida de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais.