Prefeita e a vice foram condenadas à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa
Por Agora RN
A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu nesta segunda-feira 11 cassar o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), e de sua vice, Rejane Costa (PL), por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.
Além da cassação do mandato, a prefeita e a vice foram condenadas à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa de R$ 53 mil. O caso também foi encaminhado para análise do Ministério Público, para possível apuração de ato de improbidade administrativa.
Tanto Edna Lemos quanto Rejane Costa ainda podem recorrer da decisão e só deixam o cargo em definitivo caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.
A juíza proferiu a decisão em uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.
Ex-prefeita era vereadora até ano passado
Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e foi eleita prefeita titular.
A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.
A ação conclui que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. Ela diz que as contratações foram legais.